A saúde é um direito humano fundamental que deve ser assegurado pelo Estado através de suas instituições, de forma coordenada entre governo federal, estados e municípios. A sua mercantilização como serviço privado, restrito a quem tem maior poder aquisitivo e pode pagar fere os princípios da igualdade e da solidariedade, aprofundando a distância entre ricos e pobres, o que se traduz em maior exploração, sofrimento e morte.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi concebido para efetivar o direito à saúde, assegurando a universalização do acesso e a gratuidade em todo o território de forma descentralizada, coordenada e integrada. É preciso garantir a continuidade, melhoria e ampliação do SUS, hoje ameaçado pelo desmonte das políticas públicas, resgatando sua dimensão política com ênfase na gestão pública e na participação popular.

Propostas

  1. Promover a atuação articulada e intersetorial da Secretaria da Saúde junto às demais secretarias, visando um planejamento integrado para otimização de recursos e estratégias de promoção da saúde.
  2. Construir mecanismos para o fortalecimento da gestão pública participativa e descentralizada dos serviços da saúde, promovendo a eficiência e o combate à corrupção.
  3. Acompanhar e fortalecer o Conselho Estadual de Saúde, garantindo composição paritária de membros indicados e membros eleitos, assim como a participação de todas as regiões do estado de São Paulo.
  4. Criar meios para a consolidação de visibilidade e transparência dos atos públicos nos municípios e estado, com atualização sistemática dos dados e apresentação facilitada à população, por meio de auditoria e prestação de contas de recursos, gastos e investimentos públicos em Saúde.
  5. Aprimorar e ampliar a informatização do sistema de dados da saúde através da adequação de equipamentos nas unidades de saúde e da realização de treinamento dos recursos humanos, integrando-o aos demais níveis e secretarias do governo estadual e tornando-o acessível à população.
  6. Mapear os serviços e infraestruturas existentes na saúde, as ações prioritárias, o quadro e o dimensionamento de recursos humanos, com a finalidade de averiguar e atender às possíveis necessidades de expansão e contribuindo para a proposta de organização da rede de ações e serviços prestados sob responsabilidade do estado.
  7. Criar programas estaduais de mutirão para o atendimento de demandas das especialidades com fila de espera e àquelas imprescindíveis aos cuidados de prevenção em saúde, com prioridade para os municípios com baixa população e ausência de infraestrutura de saúde.
  8. Priorizar no orçamento estadual, para a contratação de profissionais da saúde, a destinação de recursos para os municípios com menores índices de desenvolvimento humano (IDH) e maiores agravos nos indicadores de saúde.
  9. Promover a qualificação dos servidores da saúde por meio da educação continuada e permanente, conforme diagnóstico situacional das Redes Regionais e Interfederativas de Atenção à Saúde, possibilitando a realização via Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES).
  10. Evitar e reverter a precarização do trabalho dos profissionais da saúde, que se dá através das práticas de terceirização ou privatização dos serviços, que desresponsabiliza o estado de assegurar os direitos na saúde.