O Plano Nacional de Cultura (2010) aponta três dimensões que devem ser levadas em consideração ao elaborarmos políticas públicas para o setor, entendido como uma área estratégica de desenvolvimento social: a simbólica, que valoriza e incentiva as diversas manifestações culturais e suas diversas linguagens artísticas; a cidadã, em que a cultura é entendida como direito básico constitutivo e imprescindível à cidadania; e a econômica, entendida como fator de geração de emprego e renda. Estas diretrizes precisam ser replicadas nas políticas estaduais.
Nesse sentido, a proposta para a cultura tem por base o fortalecimento dos mecanismos de participação democrática, como os conselhos e fóruns, a fiscalização para cumprimento da legislação prevista para a cultura no estado, e a compreensão ampliada de cultura (não restrita às manifestações artísticas já consagradas).

Propostas

1 – Proposição do Programa “município cultural”, criando um mapa de ações estaduais que os municípios devem cumprir para o desenvolvimento local da cultura (pautado no Sistema Nacional de Cultura e na democracia cultural); o cumprimento das ações gera “selos” que poderão ser revertidos em pontos na concorrência para o Programa de Ação Cultural de São Paulo (PROAC);

2 – Ações diretas da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo nos municípios, com capacitação para a elaboração de projetos, com o objetivo de democratizar o acesso dos municípios aos Editais do Programa de Ação Cultural de São Paulo (PROAC);

3 – Acompanhar e fortalecer o Conselho Estadual de Cultura, garantindo composição paritária de membros indicados e membros eleitos, assim como a participação de membros de todas as regiões do estado de São Paulo.

4- Garantir a participação do Conselho Estadual de Cultura nas discussões e proposições de políticas públicas para a cultura do estado, assim como na formulação de regras e diretrizes para a distribuição dos recursos do Programa de Ação Cultural de São Paulo (PROAC) (art. 10 da lei 12.268/06)

5- Ações para reduzir a informalidade entre os profissionais da cultura, através da facilitação dos processos e da redução do custo do trabalho formal, além de buscar formas de lidar com as contradições legais, tendo em vista que a legislação não inclui todas as categorias dos profissionais da cultura.

6- Destinar emendas parlamentares à coletivos e grupos de manifestações artísticas e culturais de base comunitária (com prioridade para os não atendidos pelas leis emergenciais), levando em conta a diversidade e a democracia cultural;

7- Que o funcionamento dos mecanismos de financiamento estaduais e municipais contemplem as atividades culturais de base comunitária, de forma que a cadeia de produção artística cultural não reproduza as desigualdades sociais.

8- Realizar mapeamento de dados e demandas, considerando as ações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, de forma a indicar regiões e municípios não atendidos pelo estado, visando futuras ações de fomento.

9- Estabelecer a obrigatoriedade de conhecimento técnico para os cargos de gestão cultural em todo estado de São Paulo, comprovado por concurso público, dessa forma evitando que esses cargos sejam preenchidos por gestores sem preparo ou conhecimento da área cultural e artística.

10- Incentivo à utilização de softwares livres na gestão pública, fomentando a cultura da democracia digital e das tecnologias abertas.

11- Apoio a projetos e práticas de Economia Solidária no estado de São Paulo por meio da destinação de recursos, realização de atividades, campanhas e eventos.

12- Promoção da Cultura de Paz e dos Direitos Animais como parte da grade curricular das escolas estaduais e por meio de campanhas e ações de sensibilização e difusão.