No dia de hoje, 22 de janeiro de 2020, tomei conhecimento de uma decisão da justiça proferida há cerca de um mês, condenando o atual vereador Leandro Guerreiro (Patriotas/PSB) a 11 meses de detenção em regime aberto e 15 dias-multa, por violação aos artigos 138 e 140 do Código Penal na ocasião em que atacou verbalmente o promotor público Mário José Corrêa de Paula, em maio de 2019, tanto fazendo uso da tribuna da Câmara quanto por meio de suas redes sociais.

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa. § 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: … I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Os ataques por parte do vereador se deram após o citado promotor apresentar denúncia de abuso de autoridade por parte de Leandro Guerreiro referente a ocasião em que ele, juntamente com outros parlamentares, invadiu uma escola pública municipal de forma truculenta, e rasgou cartazes com trabalhos de alunos sobre intolerância religiosa e diversidade sexual, afirmando aos berros que aquilo ia contra os valores de “moral cristã”. O caso ganhou repercussão nacional e a ação dos vereadores foi duramente criticada por aqueles que defendem a importância de uma formação cidadã, do diálogo, da democracia e de uma educação que preze pela tolerância e pelo respeito. Ao final, a ação dos vereadores foi o melhor exemplo prático que os alunos poderiam ter do que é “intolerância” e “fundamentalismo religioso”. O caso ainda tramita na justiça junto com outras 12 ações em que Leandro é réu.

Em maio de 2019, após ser convocado pra uma audiência para esclarecimentos relativos ao caso da escola, o vereador abriu o berreiro contra o promotor, ofendendo-o de todas as maneiras e simulando agressões físicas contra o mesmo utilizando uma foto. O caso foi judicializado e no dia 19 de dezembro Leandro foi sentenciado a 10 meses e 26 dias em regime aberto e ao pagamento de multa.

Segue o arquivo do despacho completo para quem quiser ver os detalhes do caso. Vale a pena a leitura. É hilária a covardia de Leandro (que colocou a valentia e o rabinho no meio das pernas) e as testemunhas/amigos que o coitado levou para defendê-lo

Obviamente cabe recurso por parte do condenado antes do final do processo e cumprimento da sentença. Mas a chance de reversão é baixíssima. Além das penas citadas, após condenação em segunda instância Leandro já estaria inelegível devido a lei do ficha-limpa e, com o trânsito em julgado, perderia seus direitos políticos.

Destaco na sentença o registro sobre as declarações de Leandro que negou ter “intencionalmente praticado os fatos” e que “sua intenção não foi ofender a vítima”. É pra rir agora ou depois? Cinismo tem limites, né. É corajoso para ofender mas não é pra assumir?

Além disso, para testemunhar a seu favor, levou dois conhecidos ‘capangas’ seus que disseram o seguinte:

“Maicon Willian Alves não presenciou os fatos, limitando-se a dizer que o réu é uma pessoa de boa conduta.”

“Ivan do Amaral também não presenciou os fatos. Disse que Leandro é seu amigo e defende os moradores da periferia. Mencionou que já presenciou o réu sendo cobrado pela população em razão da posição de vereador.”

Chega a ser risível, hilária, surreal a covardia de um “valentão” na presença de um juiz.

É uma pena que dentre os 12 processos (e mais um que ele receberá nos próximos dias), o que tramite com maior celeridade seja o de uma vítima relacionada ao poder judiciário, demonstrando o corporativismo dessa instituição. Se a justiça fosse de fato séria e eficiente, Leandro certamente já estaria preso pois já demonstrou inúmeras vezes ser incapaz de viver em sociedade e, muito menos, de cumprir com as importantes funções de representação parlamentar. Mas de qualquer forma, é louvável que algo aconteça e que a impunidade não impere absoluta e eternamente neste país.

Fechemos com a máxima adorada por alguns: bandido bom é bandido… ressocializado ;)

Boa sorte, Leandro. Eu ainda acredito na sua recuperação.