Produto não é recomendado por nutricionistas e empresa fornecedora é suspeita de fraudes e esteve envolvida na investigação da máfia das merendas em SP

A Prefeitura de São Carlos iniciou no dia 7 de abril de 2021, a distribuição de kits de alimentação escolar, chamados de “kits merenda”, para todos os 15.853 alunos matriculados na rede municipal de ensino. O objetivo é complementar a alimentação dos estudantes enquanto permanecer a suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia de COVID-19.

Os produtos foram adquiridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, pasta responsável pela merenda escolar do município. Em fala oficial, o secretário Paraná Filho, disse:

“Adquirimos dois tipos de kits. No total, repassamos para a Secretaria de Educação 17.687 kits, sendo 3.298 do tipo 1 para crianças de 0 a 3 anos, e 14.389 do tipo 2 para crianças acima de 3 anos. Foi um investimento de R$ 893 mil, 50% custeado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e 50% com recursos da própria Prefeitura. Esses alimentos que compõem os kits são para suprir a necessidade de alimentação dos alunos e foram selecionados pelas nossas nutricionistas de acordo com a faixa etária e necessidade nutricional. Enquanto a pandemia permanecer vamos repassar um kit de alimentos por mês, por aluno” 

Os kits serão entregues mensalmente durante a pandemia. Confira os produtos que compõem cada um:

KIT 1 (0 a 3 anos) – 2 kg de arroz agulhinha,1 de feijão carioca, 1 unidade de óleo de soja, 1 pacote de biscoito tipo maisena, 1 pacote de macarrão parafuso, extrato de tomate de 340g, 1 pacote de fubá mimoso, 1 kg de sal e 1 unidade de leite em pó instantâneo;

KIT 2 (acima de 3 anos) – 2 kg de arroz agulhinha, 1 kg de feijão carioca, 1 unidade de óleo de soja, 1 kg de açúcar cristal, 1 unidade de achocolatado, 1 pacote de biscoito tipo água e sal, 1 pacote de macarrão parafuso, extrato de tomate de 340g, 1 pacote de fubá mimoso, 1 kg de sal e 2 unidades de leite em pó instantâneo.

“A Prefeitura ressalta que os alimentos foram selecionados por nutricionistas de acordo com a idade dos alunos.” – Mas será mesmo?

Gato por lebre. Leite em pó não é composto lácteo

As unidades que deveriam ser de leite em pó instantâneo, na verdade são um composto lácteo com maltodextrina, da marca Romano, da empresa Milk Vitta. A própria embalagem do produto traz o nome de “composto lácteo”, ou seja, não é leite em pó conforme divulgado pela Prefeitura.

Fotografia do produto do kit merenda: Composto lácteo com maltodextrina.

A Maltodextrina presente no produto

Nosso mandato consultou a Dra. Heveline Casalecchi, médica pediatra, especialista em Nutrição Materno – Infantil. A doutora emitiu um parecer sobre o produto utilizado nos kits merendas:

“Verificamos que o Composto Lácteo que vem sendo ofertado pela prefeitura de São Carlos no Kit Merenda, tem como ingrediente principal a maltodextrina. A maltodextrina é um carboidrato simples, sintético, produzido a partir do milho. Seu poder adoçante é de 1,5 vez maior que o do açúcar (glicose), o que faz com que a bebida se torne hiperpalatável, estimulando uma ingesta maior do que seria necessário para a saciedade. Além disso, a maltodextrina tem um índice glicêmico igual ao da glicose e mais de duas vezes maior que o da lactose, o carboidrato natural do leite.

Por esse motivo o novo Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos do Ministério da Saúde de 2021 já não indica mais esse tipo de alimento, e sim o leite integral. Um estudo conduzido por Brand-Miller et al, publicado na Nutrients em 2013, mostrou que os compostos lácteos fazem picos de glicemia e insulina maiores que os do leite integral e mais próximos da glicose consumida pura, o que pode contribuir para a obesidade e diabetes no futuro. Com base neste estudo a ESPGHAN (Sociedade Europeia de Gastroenterlogia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica) em 2018 já reforça a atenção em relação a este produto e necessidade de maior legislação.

De acordo com nutricionistas e pesquisadores do Instituto de Saúde de São Paulo e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o uso desse produto é desnecessário. Eles ainda afirmam que o composto lácteo é um produto ultraprocessado, ou seja, uma fórmula criada com ingredientes que não são adequados para a alimentação infantil.”

Fraude e polêmica dos produtos da marca Romano da Milk Vitta

Em 2019 a mesma marca Romano da Milka Vitta, esteve envolvida em um esquema de reembalar o leite de outra fabricante para ganhar licitação de merenda em SP, segundo pareces jurídicos na época, a empresa estaria praticando fraude.

Funcionária reensaca leite Ninho, da Nestlé, na embalagem da marca Romano. Fonte: Folha de S.Paulo

Na disputa por uma licitação de R$ 1,4 milhão para produzir 886 mil kg de leite em pó para a merenda da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, a empresa Milka Vitta reensacou leite Ninho, da Nestlé, na sua embalagem, da marca Romano. Sem punição, a empresa ganhou outro pregão da pasta.

A lei de licitações prevê que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório pode ter pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Nosso mandato já protocolou requerimento formal solicitando informações e providências para prefeitura de São Carlos. É inadmissível que as crianças de nosso munícipio recebam um produto de baixa qualidade, baixo valor nutricional, não recomendado por especialistas, que fuja às especificações da licitação e ainda seja fornecido por uma empresa sabidamente envolvida em esquemas de corrupção. É uma completa vergonha para a qual exigimos explicação imediata.

Referências: Sapata, Katiuce Borges, Fayh, Ana Paula Trussardi, & Oliveira, Alvaro Reischak de. (2006). Efeitos do consumo prévio de carboidratos sobre a resposta glicêmica e desempenho. Revista Brasileira de Medicina do Esporte, 12(4), 189-194.
United States Recommended Daily Allowance (USRDA)
Brand-Miller, J .; Atkinson, F.; Rowan, A. Efeito dos carboidratos adicionados nas respostas glicêmicas e insulínicas aos produtos lácteos infantis. Nutrients 2013 , 5 , 23-31.
Hojsak I et al, Young Child Formula: A Position Paper by the ESPGHAN Committee on Nutrition. JPGN Volume 66, Number 1, January 2018