Teste RT-PCR de COVID-19, o que é e quando deve ser feito.
Desde os primeiros meses da pandemia de COVID-19 no mundo, para mitigar sua disseminação, laboratórios e cientistas tem se dedicado a elaborar formas de prevenção, diagnóstico e tratamento. Para isso, foram desenvolvidos métodos precisos para o diagnóstico da infecção pelo SARS-CoV-2. Cada um apresenta mecanismos de ação próprios, o que faz com que alguns tenham mais precisão do que outros. Dentre os exames disponíveis, o mais preciso é o chamado teste molecular (RT-PCR).
Durante o exame colhe-se uma amostra das secreções respiratórias do paciente, por meio do swab nasal e nasofaríngeo (cotonetes estéreis colocados no fundo do nariz e da garganta) as amostras microbiológicas são extraídas para análise e posteriormente identificada a presença do vírus ou não.
O RT-PCR é o exame de melhor desempenho, já que ele tem alto índice de acerto ao diferenciar um paciente infectado do não-infectado. Ele é considerado o exame ideal para diagnóstico de COVID-19.
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Grupo São Francisco em São Carlos e o teste RT-PCR. Um depoimento de vitória judicial e indenização por danos morais.
Em São Carlos uma das maiores operadoras de saúde da cidade e do país, a São Francisco (do grupo HapVida), desde o ano passado adota protocolos contra-indicados por instituições internacionais e nacionais. Um dos principais casos é com uso dos medicamentos do “kit covid”, como já noticiado por nós, estas operadoras estão sendo multadas pelo Mistério Público Federal, por coagir seus médicos a receitarem tais medicamentos.
Recentemente nosso mandato recebeu um depoimento da advogada Camilla Ambrozio Alves, moradora de São Carlos, que foi atendida pela mesma operadora de saúde apresentando sintomas de COVID-19 e histórico de contato direto com um paciente positivado. A operadora, mesmo ciente da obrigatoriedade segundo resolução normativa n° 453, da Agência Nacional de Saúde (ANS), se negou a disponibilizar o teste RT-PCR a paciente.
“Passei por situações humilhantes dentro de uma operadora de saúde da rede privada, se essa ou outra operadora lhe negar atendimento sobre o covid-19 ou te receitar o ‘kit covid’ procure um advogado de confiança”
Abaixo segue na integra o depoimento:
“No começo de fevereiro de 2021, meu noivo começou sentir alguns sintomas da covid-19. Portanto, ele procurou o pronto atendimento do plano de saúde que ele possui e foi atendido imediatamente. Ele foi submetido ao exame RT-PCR, sendo que tal exame mantém cobertura obrigatória em todos os planos de saúde, inclusive na rede privada, de acordo com a resolução normativa n° 453, a qual prevê que os exames são de cobertura obrigatória regidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
No dia posterior, o exame dele foi liberado com resultado positivo e mais pessoas de nosso convívio e núcleo familiar começaram a sentir os sintomas da infecção pela covid-19. Comecei sentir muita febre, dor de cabeça e coriza, como sou beneficiária do plano São Francisco recorri ao pronto atendimento – local pelo qual passei tanto desgaste emocional que chega ser difícil relatar o assunto. Chegando no pronto atendimento o médico que me atendeu perguntou o que eu estava sentindo, e nesse momento uma profissional da limpeza entrou na sala e eles começaram a conversar, sendo impossível o médico ouvir meu relato. Ele simplesmente digitou no computador e me entregou um papel e disse: ‘se você estiver com covid-19 é isso aí’. Quando sai do hospital, o enfermeiro me chamou e informou que precisava me fornecer de modo gratuito um remédio que estava na minha receita.
Estranhei porque plano de saúde não fornece medicamento gratuito nunca, sei disso porque sempre fui beneficiária de plano de saúde. Foi então que ele me entregou cloroquina (momento que meu nervoso começou) eu já estava doente e pensei que iria explodir. Fiquei descontrolada, gritei e falei que não iria fazer tratamento ineficaz, sendo que eu não obtinha conhecimento do meu verdadeiro diagnóstico, e que eu queria fazer o RT-PCR. Com isso, fui informada que o exame estava anexo a receita, e tive que assinar um termo de responsabilidade me negando a aceitar a cloroquina gratuita. No dia posterior ao relato acima, liguei no laboratório para fazer o RT-PCR e fui surpreendida com a informação que a São Francisco não fornecia esse exame e somente estava fazendo o exame de anticorpos (sanguíneo).
Diante de ocorrido, toda nossa família tinha testado positivo para covid-19 e eu estava com muita febre, dor no corpo, perdi o olfato totalmente, e não conseguia sequer fazer o exame. Basicamente fui obrigada a retornar no pronto atendimento, oportunidade em que conversei com a coordenadora da unidade São Francisco de São Carlos, sendo que ela informou que no meu portuário médico não continha informações de sintomas de covid-19, e que o ‘kit covid’ era protocolo da operadora de saúde. Eu estava sem forças, comecei a chorar e essa profissional sem um pingo de empatia falou: “você tá chorando por quê? Isso que está acontecendo com você acontece com todo mundo, não tem o que fazer”. Cansada de brigar solicitei meu prontuário médico pois iria entrar com ação judicial solicitando que a operadora de saúde fosse obrigada fornecer o exame RT-PCR, visto que este está incluso no rol de exames obrigatórios pela ANS. Em resposta, não forneceram o prontuário, falaram que eu somente iria conseguir esse documento se fosse reconhecer assinatura no cartório.
Perguntei se o plano de saúde estava orientando eu ficar perambulando pelas ruas com suspeita de covid-19, podendo infectar mais pessoas, sendo que isto é crime. A coordenadora e representante da São Francisco apenas respondeu: “se você acha que está no seu direito entra com ação”. O que eles não contavam é que trabalho no âmbito jurídico e no mesmo dia ingressei com ação no juizado especial civil de São Carlos. A citação foi extremamente rápida, e no dia que a São Francisco recebeu a intimação do processo me ligaram e me trataram extremamente bem, falando que eu poderia comparecer no pronto atendimento para coletar o RT-PCR. Assim, usufruindo do meu direito como consumidora fui e fiz o exame, qual por óbvio teve resultado positivo. Em razão da demora do atendimento adequado e eficaz, foi constatado pelo meu médico otorrinolaringologia que a perda do meu olfato demoraria mais para voltar, e de fato até hoje, três meses depois meu olfato se encontra deficiente.
A ação judicial foi julgada procedente, ou seja, o juiz reconheceu que a São Francisco deve fornecer o exame RT-PCR, vez que este possui cobertura obrigatória no rol da ANS, bem como o tratamento adequado, dependendo da gravidade de cada caso, ainda reconheceu os danos morais sofridos, cujo devem ser indenizados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A sentença ainda pode sofrer recurso. A São Francisco não forneceu meu prontuário médico no processo judicial, ficando claro que não deve sequer existir prontuário descrevendo meus sintomas para o médico. Passei por situações humilhantes dentro de uma operadora de saúde da rede privada, se essa ou outra operadora lhe negar atendimento sobre o covid-19 ou te receitar o “kit covid” procure um advogado de confiança”
Segundo a sentença em casos análogos, por jurisprudência o Superior Tribunal de Justiça tem fixado a seguinte orientação: “De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente.“.
Portanto, a São Francisco São Carlos, além do péssimo atendimento realizado a paciente, se negou a disponibilizar um serviço que lhe é de direito. Ainda disponibilizou um medicamento do chamado ‘kit covid’ de forma gratuita sem o devido diagnóstico e sem a eficácia deste para o tratamento da doença da COVID-19.
Caso você tenha tido uma situação semelhante a relatada por alguma operadora de saúde procure nosso mandato.
Contatos: assessoriadjalma@camarasaocarlos.sp.gov.br
/ telefone: (16) 3362-2006
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