No último dia 05 de março, o Governo de São Paulo decretou estado de emergência em saúde pública para a dengue após o Estado atingir 300 casos confirmados por 100 mil habitantes. A medida foi definida após recomendação do COE (Centro de Operações de Emergências).
De acordo com a plataforma do governo estadual, desde o início do ano os grupos de vigilância epidemiológica confirmaram 138.259 casos da doença e emitiram 361.690 notificações no Estado de São Paulo.
A dengue é uma doença febril aguda, sistêmica e dinâmica, variando desde casos assintomáticos a quadros graves, inclusive óbitos. Nos casos sintomáticos pode apresentar três fases clínicas: febril, crítica e de recuperação. crítica da doença, iniciando com sinais de alarme.
O vírus do dengue pertence à família dos flavivírus e é classificado no meio científico como um arbovírus, os quais são transmitidos pelos mosquitos Aedes aegypti. São conhecidos quatro sorotipos: 1, 2, 3 e 4.
Dengue em São Carlos
No ano de 2024 já foram registradas 1.286 notificações para Dengue em São Carlos, com 174 casos positivos, sendo 150 autóctones e 24 importados. Para Chikungunya foram registradas 26 notificações, com 16 casos descartados e 10 aguardando resultado de exame. Para Zika foram registradas 15 notificações, com 15 casos descartados e para Febre Amarela ainda não foram registradas notificações.
Pacote legislativo de combate à Dengue
Em São Carlos existe uma Lei de combate e prevenção à Dengue e demais doenças relacionadas ao mosquito aedes aegypti, é a Lei Municipal 17.816 de 2016, de autoria da então comissão de Legislação da época composta pela Vereadora Laíde das Graças Simões, vereador Roselei Françoso e vereador Rodson do Carmo Magno.
No entanto, pouco se fala desta Lei, e quem dirá da sua aplicabilidade no sentido de fiscalizar e aplicar as infrações presentes em seu conteúdo, por isso o nosso mandato, preocupado com a situação da doença em São Carlos, propôs um pacote legislativo de combate à Dengue e demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes spp.
Quantas infrações foram constatadas a partir da vigência desta Lei (2016 – 2024), informar dados por ano.
Disponibilizar as informações das infrações aplicadas nos parágrafos 1, 2 e 3 dispostos no artigo 6 desta Lei.
Disponibilizar os montantes arrecadados com as infrações aplicadas desta Lei (por ano).
A Nota Informativa nº 37/2023, tem como objetivo apresentar o escopo de orientações para implementação de novas tecnologias de vigilância e controle do Aedes spp. para o direcionamento das ações em municípios de grande porte com mais de 100.000 habitantes, de acordo com a estratificação de risco para arboviroses, considerando a situação epidemiológica e entomológica local.
O projeto “Aedes do Bem” oferece uma solução de enfrentamento à dengue e a outras doenças causadas pelo Aedes Aegypti, como Zika e Chicungunya, por meio do controle biológico das espécies com uma estratégia de combater “mosquito com o mosquito”. A tecnologia usa mosquitos autolimitantes para combater a própria espécie, fazendo o controle da população de fêmeas transmissoras de doenças e, assim, aumentar a proteção.
Próximos passos
Nas próximas semanas nosso mandato irá discutir um Projeto de Lei junto a Comissão de Meio Ambiente e Proteção Animal, especialistas e a sociedade São-Carlense.
Contamos com sua participação!
Contato para dúvidas e sugestões através dos seguintes canais:
E-mail: assessoriadjalma@camarasaocarlos.sp.gov.br
Telefone: 16 3362-2006
Redes sociais: @djalmaneryneto (Instagram)
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