Por Vitor Camacho¹, membro do Mandato Popular Coletivo

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) do Estado de São Paulo registrou um crescimento de aproximadamente 10% nas denúncias de crimes contra animais ao comparar o início de 2019. Um dos fatores por trás do triste dado é o maior tempo de permanência das pessoas dentro de casa, medida para aplacar a disseminação do novo coronavírus.

Os maus tratos e abusos contra animais são, atualmente, disciplinados pela Lei 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente), em seu art. 32, que assim dispõe:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A nova Lei Federal nº 14.064/2020, denominada de “Lei Sansão”, surge em virtude de um cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins-MG que causou comoção em todo o Brasil.

Foto: Animais domésticos mais comuns são as principais vítimas desse tipo de crime.

O que pode ser considerado maus tratos a animais de estimação?

Dentre outras questões, já que não é porque não está descrito abaixo que não seja maus tratos, podem ser considerados maus tratos as seguintes situações:

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.
  • Abandono de cães e gatos.

Como denunciar quem pratica maus tratos a animais de estimação?

Sempre produza provas, tire fotos, faça vídeos, chame alguém para presenciar e servir de testemunha, pois alegação sem prova, não surte efeito.

De posse dessas provas entre em contato com:

  • Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
  • Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
  • Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional.

Atenção em caso de flagrante de maus-tratos e abuso acione a policia militar
(disque 190) de sua cidade!

Fonte: Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

¹Vitor Augusto L. Camacho é Geógrafo (UNESP), Técnico Florestal, Esp. em Geotecnologias e Mestrando em Ciências Ambientais (UFSCar). Realiza pesquisas com os seguintes temas sobre espaço urbano, meio ambiente, geotecnologias, geopolítica, cartografias e políticas públicas.
contato: [email protected]