Pela defesa do Estado Laico em São Carlos

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de São Carlos do dia 05/10, o vereador Djalma Nery (PSOL) foi convidado a ler um trecho da Bíblia cristã. A leitura está prevista na resolução Nº222 de 03 de Junho de 2002, que obriga também, durante as sessões da casa de leis, a manutenção de um exemplar da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora.

O vereador Djalma – que é católico – se recusou, pois entende que isso viola o princípio constitucional do Estado Laico. e juntamente com sua equipe, que já haviam se atentado para esse “Rito Inicial” das sessões, como é chamado, o mesmo “Rito inicial” que podemos ler no folheto da igreja católica, decidiram ir mais a fundo, levando em conta que esse ato fere os princípios de interesse público, da igualdade, finalidade, impessoalidade e legalidade, condição que o artigo 111 da Constituição Paulista reproduz da Constituição da República em seu artigo 37, “caput” e a laicidade do estado. 

Esta resolução direciona todos/as que estiverem presentes às sessões a seguirem um ato de caráter religioso, instituindo preferência por determinada religião, orientado por aqueles que têm preferência em seguir a Bíblia Cristã, deixando de contemplar os/as que não se orientam por ela.

Vivemos em um estado laico, onde há separação entre Igreja e Estado, com ampla liberdade de crença e descrença. É feita uma distinção e separação da esfera pública da esfera religiosa, onde o estado não assume uma religião oficial, mas faz uma promoção de todas as instituições religiosas dentro da Constituição Brasileira, o que significa que o estado não é religioso, tampouco é ateu.

O Estado é simplesmente neutro. Fotografia do crucifixo de Jesus Cristo no plenário da Câmara Municipal de São Carlos

O Estado laico é o único que permite liberdade religiosa, sem discriminações. Segundo a Constituição Brasileira – Artigo 5º – Inciso VI – Liberdade de Consciência e Crença – “É inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

O conceito de liberdade religiosa foi criado para proteger as minorias religiosas historicamente oprimidas, como por exemplo os judeus, “passíveis de conversão obrigatória ao catolicismo” durante a Inquisição; os Índios no Brasil, que foram obrigados a serem catequizados; ou as religiões de matriz africana, que sofrem diuturnamente ataques, ofensas e agressões a seus devotos e espaços sagrados em razão de intolerância e desconhecimento.

O Estado laico não é contrário à religião, mas ao extremismo ou a favoritismos. Todo fundamentalismo religioso é perigoso, porque há negação do outro, levando ao nazismo, ao fascismo e ao extremismo, que destrói o diferente e não o reconhece enquanto sujeito. 

Sendo assim, nosso mandato protocolou e apresentou um projeto de resolução que altera a resolução Nº222 de 03 de Junho de 2002, propondo a substituição da leitura da Bíblia sagrada pela da Constituição Brasileira ou por Tratado Internacional de Direitos Humanos do qual o Brasil seja signatário, que estão na base do arcabouço jurídico e legal em nosso país. Nosso projeto de resolução propõe, também, a retirada e não fixação de símbolos e imagens religiosas de qualquer natureza em caráter permanente no plenário da Câmara Municipal de São Carlos, para que seja preservado um ambiente de plena democracia e pluralismo no espaço institucional da Casa de Leis.

Constituição traz também os deveres, pois conhecer os deveres é tão importante quanto conhecer os direitos.

Como esse fato sugere a urgência do debate sobre o Estado laico e sua defesa, pedimos a colaboração, consciência e engajamento de todos(as), para que juntos possamos transformar a política em nossa cidade, contribuir com o enfrentamento à intolerância religiosa, promover a Constituição Brasileira propondo a leitura da mesma, que é uma fonte basilar e fundamental para a promoção e para a formação crítica e intelectual de todos os cidadão e cidadãs de São Carlos.

Converse com os vereadores, representantes e lideranças que você conhece para que possamos aprovar esse projeto de resolução fundamental à democracia de nossa cidade. Mobilize seus grupos para acompanhar e participar deste debate!